Trabalhadores Independentes

Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, no passado mês de novembro, podem voltar a pedir a alteração do escalão – no mês de fevereiro – tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.

Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.

O pedido de alteração de escalão é efetuado através da Segurança Social Direta, seguindo o seguindo o respetivo Passo a Passo.

Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.

Como são efetuadas as alterações:
O Trabalhador Independente pode solicitar, através do pedido de alteração de escalão, que lhe seja aplicado outro escalão, entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro que se segue:

 


Trabalhadores


Rendimento relevante

(apurado por referência ao ano civil
anterior ao momento de fixação
da base de incidência contributiva)


Base de Incidência


Trabalhador Independente


Pelo coeficiente de 70% do valor total
da prestação de serviços

20% dos rendimentos associados
à produção e venda de bens


Limite mínimo:

1º escalão


Trabalhador Independente,
atividades hoteleiras e similares,
restauração e bebidas


20% do valor total dos serviços
e/ou produção e venda de bens
no âmbito de atividades hoteleiras
e similares, restauração e bebidas


Trabalhador Independente,
com contabilidade organizada


Pelo valor do lucro tributável,
quando este seja de valor inferior
ao critério referido anteriormente,
sempre que os trabalhadores
estejam abrangidos pelo regime
de contabilidade organizada


Limite mínimo:

2º escalão

 

Exemplos práticos:

1.  Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão.
Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, a alteração para o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão.

2.    Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão.

3.    Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão. Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão.

 

fonte:http://www.seg-social.pt

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