
06 Ago Agora mais protegidos os arrendatários idosos ou portadores de deficiência
Lei nº 30/2018, de 16 de Julho A Lei nº 30/2018, de 16 de Julho, criou um regime extraordinário e transitório de protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias habitacionais e residam no arrendado há mais de quinze anos. Assim e até 31 de Março de 2019, os senhorios habitacionais não poderão opor-se à renovação dos contratos de arrendamento, nem denunciá-los, se o arrendatário tiver mais de 65 anos ou for portador de uma incapacidade igual ou superior a 60%. No prazo referido, ficam também suspensas as acções de despejo, fundamentadas nomeadamente na oposição à renovação do contrato ou para a execução de obras de vulto que imponham a desocupação da habitação. Aguarda-se que até ao termo do prazo seja aprovada nova legislação sobre esta matéria.
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