19 Mar A partir do dia 15/3 até 15/4 decorre o prazo para os beneficiários de heranças indivisas comunicarem a “repartição” do património imobiliário. Só assim poderão evitar a taxa agravada do IMI.
Os beneficiários de heranças indivisas podem começar a entregar, a partir de amanhã, uma declaração que lhes permite “repartir” o património imobiliário que integra a herança (terrenos para construção e casas) e, desta forma, evitar entrar na alçada do Adicional ao IMI (AIMI). Esta declaração –...