23 Ago Proibição de pagamentos a dinheiro – Decreto-Lei n.º 92/2017
Proibição de pagamentos a dinheiro, estes são os limites a partir dos quais obriga a pagamento pelo banco ou cheque:
- Empresários e/ou empresas
Valores superiores a 1000€
- Particulares
Valores 3000€
- Particulares NÂO residentes em Portugal
Valor superior a 10.000€
- Pagamento de impostos
Valor superior a 500€
Veja o Decreto-Lei n.º 92/2017, AQUI
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