Idade normal de acesso à pensão em 2019 é 66 anos e 5 meses.

Idade normal de acesso à pensão em 2019 é 66 anos e 5 meses.

Portaria n.º 25/2018

de 18 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de outubro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, e 126-B/2017, de 6 de outubro, estabelece no n.º 3, do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014, varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao do início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.

A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9, do artigo 20.º, do referido decreto-lei.

Por outro lado, o fator de sustentabilidade, previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.

Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2017, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2018, bem como a idade de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2019.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2017, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2018 e atribuídas antes da idade normal de acesso à pensão, é de 0,8550.

Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2016 e 2017 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2019 é 66 anos e 5 meses.

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