A partir do dia 15/3 até 15/4 decorre o prazo para os beneficiários de heranças indivisas comunicarem a “repartição” do património imobiliário. Só assim poderão evitar a taxa agravada do IMI.

Os beneficiários de heranças indivisas podem começar a entregar, a partir de amanhã, uma declaração que lhes permite “repartir” o património imobiliário que integra a herança (terrenos para construção e casas) e, desta forma, evitar entrar na alçada do Adicional ao IMI (AIMI).

Esta declaração – que pode ser submetida no Portal das Finanças entre 15 de março e 15 de abril – permite às heranças de valor superior a 600 mil euros escapar ao novo IMI, uma vez que torna possível a atribuição a cada herdeiro da sua quota-parte e, desta forma, dividir o valor. Exemplificando, uma herança indivisa com património imobiliário cujo valor ascenda a 900 mil euros será chamada a pagar AIMI (numa taxa de 0,7%) sobre 300 mil euros. No entanto, se existirem dois herdeiros e a cada um for alocada uma quota-parte, o valor pode baixar para os 450 mil euros cada, ficando ambas as parcelas isentas do novo tributo.

É que, à luz do AIMI, a herança indivisa é considerada na sua totalidade, sendo apenas ‘repartida’ pelos vários herdeiros se a referida declaração for feita. A iniciativa de a entregar e de nela identificar os herdeiros e a respetiva quota-parte é do cabeça de casal, mas a declaração só produzirá os efeitos a que se destina se cada herdeiro for ao Portal das Finanças confirmar a informação que lhe diz respeito. Esta confirmação tem de chegar entre 16 de abril e 15 de maio.

 

Deduções à Coleta do IRS

Amanhã é também o dia limite para os contribuintes reclamarem junto do fisco sobre desconformidades nos cálculos de algumas das suas deduções à coleta do IRS. O valor de cada tipologia de despesa está disponível no sítio pessoal do Portal das Finanças desde o final de fevereiro. Quem verificar que as suas faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza ou de tratamentos veterinários não foram totalmente tidas em conta deve fazer chegar esta informação à Autoridade Tributária.

Já as desconformidades em relação às despesas de saúde, casa ou educação podem ser tratadas no Anexo H (campo 6 C) da declaração do IRS.

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